Resolução nº 005/2013


Poder Executivo - Campos dos Goytacazes
DIÁRIO OFICIAL do Município de Campos dos Goytacazes
D.O.
sexta-feira - 13 de setembro de 2013
FUNDAÇÃO CULTURAL JORNALISTA OSWALDO LIMA
Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes
Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima
Superintendência de Cultura e de Preservação do Patrimônio Municipal
Conselho de Preservação do Patrimônio Municipal – COPPAM


RESOLUÇÃO NÚMERO 005/2013

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL - COPPAM - de acordo com o que preceituam os Artigos 3°; 6°, inciso I; e 15° da Lei 7527, de 19.12.2003, alterada pela Lei 8.151, de 26.03.2010; e amparado pelo Artigo 232, inciso V da Lei Orgânica do Município - LOM - tendo em vista o significativo valor histórico, arquitetônico e cultural das edificações e imóveis abaixo-descritos e a importância de se preservar essas referências espaço-temporais da memória do Município;

Considerando que é garantido o direito de propriedade e que esta atenderá sua função social, conforme o Artigo 5°, incisos XXII e XXIII da Constituição da República;

Considerando que dentre as políticas urbanas, para assegurar as funções sociais da propriedade e da cidade, o Município, dentro dos limites de sua competência poderá utilizar os seguintes instrumentos:
II (...) Institutos Jurídicos; (...) tombamento de imóveis, conforme Artigo 172, letra “f”, da Lei Orgânica do Município;

Considerando que é de competência comum da União, dos Estados e dos Municípios, “proteger os documentos, as obras e outros itens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos” e “impedir a
evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico e cultural”, conforme estabelece o Artigo 23, incisos III e IV da Constituição Federal;

Considerando o que diz o Artigo 229 da Lei Municipal 7972, de 31.03.2008 (Plano Diretor do Município), 

Considerando, finalmente, o que consta no Inquérito Civil Público 162/2001, da 2ª Promotoria de Justiça da Tutela Coletiva do Núcleo Campos
e o prazo estabelecido na Audiência Pública do dia 21 de maio/2013;

RESOLVE

Artigo 1° - Ficam tombados as edificações e os imóveis a seguir citados e identificados no processo aprovado pelos demais conselheiros, pelo seu valor histórico, arquitetônico e Cultural para o Município;

1) Elevatórias de Água e Esgoto - Rua Conselheiro Tomás Coelho esquina com Rua Conselheiro José Fernandes; - Rua Conselheiro José Fernandes esquina de Rua Tenente Coronel Cardoso; - Rua Conselheiro Otaviano esquina de Avenida José Alves de Azevedo - Beira Valão; - Praça Coronel Paula Barroso - Rua Goytacazes esquina com Rua Ipiranga e Av. 28 de Março;
2) Caixa d´água do Jardim São Benedito, Jardim de São Benedito;
3) Casa Sede da Usina do Queimado, Usina do Queimado;

5) Chaminé da Usina Santo Antônio, Antiga Usina Santo Antonio;
6) Conjunto de Prédios da Antiga Cedae, Avenida José Alves de Azevedo;
7) Coreto da Igreja São Benedito, Jardim de São Benedito;
8) Prédio do Antigo Fórum Nilo Peçanha, Avenida Alberto Torres,
9) Prédio da Fundação Teatro Municipal Trianon, rua Marechal Floriano, 211;
10) Prédio do Hotel Flávio, Rua Carlos Lacerda, 45;
11) Instalações do Jockey Clube de Campos (sede do Hipódromo Lyneo de Paula Machado);
12) Prédio do Mercado Municipal, Praça Azeredo Coutinho, Centro;
13) Muralhas Contra as Cheias do Rio Paraíba do Sul;
14) Residência da Rua Sete de Setembro, 220 (Museu Olavo Cardoso);
15) Palácio Episcopal, Rua Sete de Setembro, 247;
16) Prédio do Presídio Feminino, Avenida 15 de Novembro, 501, Bairro da Coroa;
17) Ponte da Rede Ferroviária sobre o Rio Paraíba do Sul;
18) Ponte Dr. Barcelos Martins sobre o Rio Paraíba do Sul;
19) Prédio da Rua Governador Teotônio Ferreira de Araújo, 36 - (Antigo Banco Vovô)
20) Prédio da Academia Campista de Letras, Jardim de São Benedito;
21) Prédio da Escola Estadual Quinze de Novembro, Praça da República nº 6;
22) Prédio da Estação Experimental da Pesagro, Avenida Bartolomeu Lysandro, em Guarus;
23) Prédio da Faculdade de Direito de Campos, Rua Tenente Coronel Cardoso, nº 349;
24) Prédio da Faculdade de Medicina de Campos, Avenida Alberto Torres, 217;
25) Prédio da Faculdade de Serviço Social, Rua José do Patrocínio, nº 71;
26) Prédio da antiga Serraria São Benedito, Rua Saldanha Marinho, 286;
27) Prédio Principal do 56º BI (Antiga Remonta), em Guarus;
28) Prédio do Seminário Batista (Colégio Batista Fluminense), Avenida Alberto Torres, nº 249;
29) Prédio do antigo Cine São José, Avenida 28 de Março, 106 - Turfe Clube;
30) Prédio do Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, Rua Salvador Corrêa nº 139;
31) Prédio do Instituto de Educação Professor Aldo Muylaert -, Avenida 28 de Março nº 38;
32) Prédio do Palácio da Cultura, Praça da Bandeira, s/nº;
33) Prédio do Parque Alzira Vargas, Rua Visconde de Itaboraí nº 80;
34) Prédio da Rua José do Patrocínio, 79 (ex-Colégio Nossa Senhora das Graças);
35) Prédio do Teatro de Bolso Procópio Ferreira, Avenida XV de Novembro, 35;
36) Prédio Residencial de Julião Jorge Nogueira, Avenida Nilo Peçanha, Queimado;
37) Conjunto Arquitetônico da Estação Rodoviária Roberto Silveira;
38) Prédio Residencial da Rua Saldanha Marinho, 325 (Família Sence Ramos);
39) Prédio Residencial da Rua Sete de Setembro, 255 (família de Homero Neves);
40) Prédio Residencial da Rua Treze de Maio, 222 – Antigo Teatro Chacrinha;
41) Prédio da Sociedade Portuguesa de Beneficência – Rua Barão de Miracema, 52;
42) Prédio da Villa Maria, Praça Barão do Rio Branco nº 234;
43) Prédio Residencial da Rua Barão de Miracema, 190 - (Heloisa Barreto Martins);
44) Prédio Residencial da Rua Gil de Góis, 333 - (família Genilda Medeiros de Azevedo)
45) Prédio da Rua Gov. Teotônio Ferreira de Araújo, 66/68, Livraria Ao Livro Verde Ltda.;
46) Prédio Residencial da Rua Ten. Coronel Cardoso, 770 - (Inês Mosso de Azevedo Linhares);
47) Prédio Residencial da Rua Ten. Coronel Cardoso, 785 - (Eda Vicência Granato);
48) Prédio Residencial da Rua Barão de Miracema, 94 - (Hélio Riscado da Silveira);
49) Prédio Residencial da Rua Baronesa da Lagoa Dourada, 188 - (Cremilda Lima Carvalho);
50) Prédio Residencial da Rua Tenente Coronel Cardoso, 967- (Márcia Regina Bueno);
51) Prédio Residencial da Rua Baronesa da Lagoa Dourada, 194 (Marília Lima de Carvalho);
52) Prédio do Colégio Estadual Nilo Peçanha, Rua Lacerda Sobrinho nº 119;
53) Prédio do Solar Visconde de Araruama (Museu Histórico), Praça Santíssimo, nº 40;
54) Prédio Residencial do Barão de Muriaé (Corpo Bombeiros),Avenida Rui Barbosa nº 1028;

§ 1° - Esta lista deverá constar do Livro de Tombos online;
§ 2° - Esta lista deverá constar no Registro Geral de Imóveis - RGI;
§ 3° - Esta lista deverá ser enviada à Secretaria de Finanças para anotação na matrícula dos imóveis;

Artigo 2° - O tombamento a que se refere a presente Resolução sujeita as edificações e imóveis à observância no que tange a obra de conservação do bem tombado, ou obra e edificações em imóveis próximos que possam causar-lhes danos ou criar obstáculos à sua preservação ou, ainda, alienação do imóvel tombado, e demais normas contidas nos artigos 18 e 19 da Lei 7.527, de 19.12.2003, alterada pela Lei 8.151, de 26.03.2010; Código de Obras do Município, Lei de Uso e Ocupação do Solo e, de forma supletiva, Decreto Lei Federal 25/1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, bem como demais legislações municipais e normatizações concernentes a tombamentos de imóveis.

Artigo 3° - Todos os imóveis, quando for o caso, ficam isentos de IPTU, até o total de 80% do valor anual devido, como estabelece a Lei 8.188, de 18.11.2010.

Artigo 4° - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.


CAMPOS DOS GOYTACAZES, em 12 de Setembro de 2013.
ORAVIO DE CAMPOS SOARES
Presidente do COPPAM
Id: 1559383

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