Poder Executivo - Campos dos Goytacazes
DIÁRIO OFICIAL do Município de
Campos dos Goytacazes
D.O.
sexta-feira - 13 de setembro de 2013
FUNDAÇÃO
CULTURAL JORNALISTA OSWALDO LIMA
Prefeitura
Municipal de Campos dos Goytacazes
Fundação
Cultural Jornalista Oswaldo Lima
Superintendência
de Cultura e de Preservação do Patrimônio Municipal
Conselho
de Preservação do Patrimônio Municipal – COPPAM
RESOLUÇÃO
NÚMERO 005/2013
O
PRESIDENTE DO CONSELHO DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL - COPPAM -
de acordo com o que preceituam os Artigos 3°; 6°, inciso I; e 15° da Lei 7527,
de 19.12.2003, alterada pela Lei 8.151, de 26.03.2010; e amparado pelo Artigo
232, inciso V da Lei Orgânica do Município - LOM - tendo em vista o
significativo valor histórico, arquitetônico e cultural das edificações e
imóveis abaixo-descritos e a importância de se preservar essas referências
espaço-temporais da memória do Município;
Considerando
que é garantido o direito de propriedade e que esta atenderá sua
função social, conforme o Artigo 5°, incisos XXII e XXIII da Constituição da
República;
Considerando
que dentre as políticas urbanas, para assegurar as funções
sociais da propriedade e da cidade, o Município, dentro dos limites de sua
competência poderá utilizar os seguintes instrumentos:
II
(...) Institutos Jurídicos; (...) tombamento de imóveis, conforme Artigo 172,
letra “f”, da Lei Orgânica do Município;
Considerando
que é de competência comum da União, dos Estados e dos
Municípios, “proteger os documentos, as obras e outros itens de valor
histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis
e os sítios arqueológicos” e “impedir a
evasão,
a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor
histórico, artístico e cultural”, conforme estabelece o Artigo 23, incisos III
e IV da Constituição Federal;
Considerando
o que diz o Artigo 229 da Lei Municipal 7972, de 31.03.2008
(Plano Diretor do Município),
Considerando, finalmente, o que consta no
Inquérito Civil Público 162/2001, da 2ª Promotoria de Justiça da Tutela
Coletiva do Núcleo Campos
e
o prazo estabelecido na Audiência Pública do dia 21 de maio/2013;
RESOLVE
Artigo
1° - Ficam tombados as edificações e os imóveis a seguir
citados e identificados no processo aprovado pelos demais conselheiros, pelo
seu valor histórico, arquitetônico e Cultural para o Município;
1)
Elevatórias de Água e Esgoto - Rua Conselheiro Tomás Coelho esquina com Rua
Conselheiro José Fernandes; - Rua Conselheiro José Fernandes esquina de Rua
Tenente Coronel Cardoso; - Rua Conselheiro Otaviano esquina de Avenida José
Alves de Azevedo - Beira Valão; - Praça Coronel Paula Barroso - Rua Goytacazes
esquina com Rua Ipiranga e Av. 28 de Março;
2)
Caixa d´água do Jardim São Benedito, Jardim de São Benedito;
3)
Casa Sede da Usina do Queimado, Usina do Queimado;
5)
Chaminé da Usina Santo Antônio, Antiga Usina Santo Antonio;
6)
Conjunto de Prédios da Antiga Cedae, Avenida José Alves de Azevedo;
7)
Coreto da Igreja São Benedito, Jardim de São Benedito;
8)
Prédio do Antigo Fórum Nilo Peçanha, Avenida Alberto Torres,
9)
Prédio da Fundação Teatro Municipal Trianon, rua Marechal Floriano, 211;
10)
Prédio do Hotel Flávio, Rua Carlos Lacerda, 45;
11)
Instalações do Jockey Clube de Campos (sede do Hipódromo Lyneo de Paula
Machado);
12)
Prédio do Mercado Municipal, Praça Azeredo Coutinho, Centro;
13)
Muralhas Contra as Cheias do Rio Paraíba do Sul;
14)
Residência da Rua Sete de Setembro, 220 (Museu Olavo Cardoso);
15)
Palácio Episcopal, Rua Sete de Setembro, 247;
16)
Prédio do Presídio Feminino, Avenida 15 de Novembro, 501, Bairro da Coroa;
17)
Ponte da Rede Ferroviária sobre o Rio Paraíba do Sul;
18)
Ponte Dr. Barcelos Martins sobre o Rio Paraíba do Sul;
19)
Prédio da Rua Governador Teotônio Ferreira de Araújo, 36 - (Antigo Banco Vovô)
20)
Prédio da Academia Campista de Letras, Jardim de São Benedito;
21)
Prédio da Escola Estadual Quinze de Novembro, Praça da República nº 6;
22)
Prédio da Estação Experimental da Pesagro, Avenida Bartolomeu Lysandro, em
Guarus;
23)
Prédio da Faculdade de Direito de Campos, Rua Tenente Coronel Cardoso, nº 349;
24)
Prédio da Faculdade de Medicina de Campos, Avenida Alberto Torres, 217;
25)
Prédio da Faculdade de Serviço Social, Rua José do Patrocínio, nº 71;
26)
Prédio da antiga Serraria São Benedito, Rua Saldanha Marinho, 286;
27)
Prédio Principal do 56º BI (Antiga Remonta), em Guarus;
28)
Prédio do Seminário Batista (Colégio Batista Fluminense), Avenida Alberto
Torres, nº 249;
29)
Prédio do antigo Cine São José, Avenida 28 de Março, 106 - Turfe Clube;
30)
Prédio do Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, Rua Salvador Corrêa nº 139;
31)
Prédio do Instituto de Educação Professor Aldo Muylaert -, Avenida 28 de Março
nº 38;
32)
Prédio do Palácio da Cultura, Praça da Bandeira, s/nº;
33)
Prédio do Parque Alzira Vargas, Rua Visconde de Itaboraí nº 80;
34)
Prédio da Rua José do Patrocínio, 79 (ex-Colégio Nossa Senhora das Graças);
35)
Prédio do Teatro de Bolso Procópio Ferreira, Avenida XV de Novembro, 35;
36)
Prédio Residencial de Julião Jorge Nogueira, Avenida Nilo Peçanha, Queimado;
37)
Conjunto Arquitetônico da Estação Rodoviária Roberto Silveira;
38)
Prédio Residencial da Rua Saldanha Marinho, 325 (Família Sence Ramos);
39)
Prédio Residencial da Rua Sete de Setembro, 255 (família de Homero Neves);
40)
Prédio Residencial da Rua Treze de Maio, 222 – Antigo Teatro Chacrinha;
41)
Prédio da Sociedade Portuguesa de Beneficência – Rua Barão de Miracema, 52;
42)
Prédio da Villa Maria, Praça Barão do Rio Branco nº 234;
43)
Prédio Residencial da Rua Barão de Miracema, 190 - (Heloisa Barreto Martins);
44)
Prédio Residencial da Rua Gil de Góis, 333 - (família Genilda Medeiros de
Azevedo)
45)
Prédio da Rua Gov. Teotônio Ferreira de Araújo, 66/68, Livraria Ao Livro Verde
Ltda.;
46)
Prédio Residencial da Rua Ten. Coronel Cardoso, 770 - (Inês Mosso de Azevedo
Linhares);
47)
Prédio Residencial da Rua Ten. Coronel Cardoso, 785 - (Eda Vicência Granato);
48)
Prédio Residencial da Rua Barão de Miracema, 94 - (Hélio Riscado da Silveira);
49)
Prédio Residencial da Rua Baronesa da Lagoa Dourada, 188 - (Cremilda Lima
Carvalho);
50)
Prédio Residencial da Rua Tenente Coronel Cardoso, 967- (Márcia Regina Bueno);
51)
Prédio Residencial da Rua Baronesa da Lagoa Dourada, 194 (Marília Lima de
Carvalho);
52)
Prédio do Colégio Estadual Nilo Peçanha, Rua Lacerda Sobrinho nº 119;
53)
Prédio do Solar Visconde de Araruama (Museu Histórico), Praça Santíssimo, nº
40;
54)
Prédio Residencial do Barão de Muriaé (Corpo Bombeiros),Avenida Rui Barbosa nº
1028;
§
1° - Esta lista deverá constar do Livro de Tombos online;
§
2° - Esta lista deverá constar no Registro Geral de Imóveis - RGI;
§
3° - Esta lista deverá ser enviada à Secretaria de Finanças para anotação na
matrícula dos imóveis;
Artigo
2° - O tombamento a que se refere a presente Resolução sujeita as
edificações e imóveis à observância no que tange a obra de conservação do bem
tombado, ou obra e edificações em imóveis próximos que possam causar-lhes danos
ou criar obstáculos à sua preservação ou, ainda, alienação do imóvel tombado, e
demais normas contidas nos artigos 18 e 19 da Lei 7.527, de 19.12.2003,
alterada pela Lei 8.151, de 26.03.2010; Código de Obras do Município, Lei de
Uso e Ocupação do Solo e, de forma supletiva, Decreto Lei Federal 25/1937, que
organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, bem como
demais legislações municipais e normatizações concernentes a tombamentos de
imóveis.
Artigo
3° - Todos os imóveis, quando for o caso, ficam isentos de IPTU, até
o total de 80% do valor anual devido, como estabelece a Lei 8.188, de
18.11.2010.
Artigo
4° - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, em 12 de Setembro de 2013.
ORAVIO DE CAMPOS SOARES
Presidente do COPPAM
Id: 1559383
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